Revogada pela Resolução nº. 50/1996

 

RESOLUÇÃO Nº. 33, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

O PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Ficam criados e incluídos no anexo I da Resolução n°0026/92, de 09 de abril de 1991, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

a) Auxiliar de Serviços Gerais;

b) Agente de Segurança.

 

Parágrafo único – O quantitativo, referência e distribuição de cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2° - As atribuições dos cargos criados por esta Resolução serão definidas por Portaria do Poder Legislativo.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigncia para o dia primeiro de novembro do ano de mil, novecentos, e noventa e dois.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1°

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DENOMINAÇÃO DO CARGO                                QUANT.                  REF.                               DISTRIBUIÇÃO

 

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Auxiliar de Serviços Gerais                               02                        CC-7                               CMRB

 

Agente de Segurança                                     02                        CC-7                               CMRB

 

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CMRB – Câmara Municipal de Rio Bananal

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal