Art. 1º - Fica Criado e incluído
no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Rio Bananal, os seguintes cargos
públicos, assim classificados:
I
- Cargos de Provimento em Comissão
II
- Cargos de Provimento Efetivo
Art. 2º - Os Cargos de
Provimento em Comissão são:
a)
01 Cargo de Superintendente Geral da Câmara Municipal, Padrão (CC1).
b)
01 Cargo de Chefe do Departamento de documentação e informação Legislativas,
padrão (CC2).
c)
01 Cargo de Chefe de Departamento de Administração e Recursos humanos, padrão
(CC2).
d)
07 Cargos de Assessor Especial Parlamentar, padrão (CC4).
e)
01 Cargo de Oficial de Gabinete da Presidência, padrão (CC3).
f)
01 Cargo de Motorista da Presidência, padrão (CC5).
Art. 3º - Os Cargos de
Provimento Efetivo são:
a)
01 Cargo Administrador Parlamentar, nível 02.
b)
01 Cargo de Assistente Administrativo, nível 02.
c)
02 Cargos de Auxiliares Administrativos, nível 06.
d)
01 Cargo de contínuo, nível 10.
e)
01 Cargo de Motorista da presidência.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e
Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.