PORTARIA Nº 14, DE 08 de Junho de 2020

 

"Estabelece novas medidas no âmbito desta Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, como medida prevEntiva à

propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavirús e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 24, II, "a" e art. 77, II, item "4" e "9", e

        

CONSIDERANDO que na sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, os Vereadores acordaram em realizar a suspensão das sessões e do expediente da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO os termos das Portarias nº 008 de 20 de março de 2020 e nº 009 de 24 de março de 2020, que estabeleceram procedimentos e; regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Carona vírus, e

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Carona vírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo T J-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:

 

Art. 1° Os servidores acima de 60 (sessenta) anos, e os que se encontram em situação de risco, como os hipertensos, diabéticos, ou outra comorbidade devidamente comprovada mediante laudo médico, poderão afastar-se de suas atividades, desempenhando-as por meio de teletrabalho, os que assim puderem, durante o mês de junho do corrente ano, devendo realizar a comunicação do fato à Secretaria de Administração de Finanças desta Casa de Leis e após a devida aprovação.

 

Art. 2º Fica revogado o Horário Especial de funcionamento desta Casa de Leis fixado pelo art. 4° da Portaria nº 010/2020.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor um (01) dia após a sua publicação.

 

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte.

 

VILSON TEIXEIRA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.