O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020, resolve:
Art. 1° Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espírito Santo, como medida cautelar e em defesa dos serviços legislativos, o Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, suspende todas as atividades de atendimento público do Poder Legislativo Municipal, ao longo da quinzena compreendida entre os dias 23 de março a 03 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação, excetuado, por ora, as Sessões Plenárias
Art. 2° Ficam suspensas as realizações de atividades públicas e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no edifício da Câmara.
§ 1º A suspensão abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, além de cursos e eventos que por ventura estejam agendados, entre outros;
§ 2° O auditório do Plenário permanecerá fechado e as sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser acompanhadas ao vivo através da rádio Sintonia FM 100,7.
§ 3° Nas sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das Comissões, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico;
§ 4° Fica a Secretaria de Administração e Finanças autorizada a dar ampla divulgação quanto ao teor deste ato, publicando a notícia no site institucional e Rádio de forma abrangente a atingir todo o Município de Rio Bananal - ES;
§ 5° Ficam suspensas todas as viagens programadas, para participação de cursos ou compromissos que sejam possíveis seu adiamento, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Caso os Vereadores e ou servidores apresentem durante o expediente algum dos sintomas característicos da COVID-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverão imediatamente encerrar suas atividades e procurar um serviço de saúde.
§ 1° O atestado/laudo médico deverá ser encaminhado via e-mail e posteriormente apresentado quando do retorno de suas atividades.
§ 2º Em caso de suspeita de COVID-19, o Vereador e ou servidor, deverá permanecer em seu domicílio pelo prazo de 15 dias, podendo este período ser prorrogado por mais 15 dias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).
VILSON TEIXEIRA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.