O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 24, II, "a" e art. 77 II, item "4" e "9'', e
CONSIDERANDO que na sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, os Vereadores acordaram em realizar a suspensão das sessões e do expediente da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO os termos das Portarias nº008 de 20 de março de 2020 e nº 009 de 24 de março de 2020, que estabeleceram procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus, e
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. Resolve:
Art. 1º Fica mantida a suspenção da realização das sessões ordinárias até o dia 13 de abril de 2020, retomando suas atividades no dia 14 de abril de 2020, mantendo-se contudo o acesso restrito aos parlamentares e ao corpo técnico, podendo as mesmas serem acompanhadas ao vivo através da rádio Sintonia FM 100,7, restrição esta que se aplica até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2° Ficam mantidas também a suspenção do atendimento ao público em geral promovido pela Câmara Municipal de Rio Bananal-ES até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido Ponto Facultativo nos dias 09 e 13 de abril de 2020, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Rio Bananal.
Art. 4° Fica estabelecido
ainda Horário Especial de funcionamento desta Casa de Leis, apenas nas Sextas
eiras, das 07 h às 13 h, até o dia 30 de abril de 2020. (Dispositivo
revogado pela Portaria nº 14/2020)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA