Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei nº 240/90 os cargos de provimento efetivo obedecendo à seguinte classificação:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior |
03 |
Psicólogo |
X |
Parágrafo Único - As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos, serão definidos por Decreto de Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Escriturário, Atendente e Auxiliar Administrativo constante do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990 e posteriores alterações, conforme especificações abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
Escriturário |
08 |
15 |
Atendente |
30 |
40 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
15 |
Art. 3º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerão ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.
Art. 4º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece ao disposto na Lei 240 de 22 de março de 1990 e as posteriores atualizações.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.