Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.935.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAL |
RECEITAS CORRENTES |
29.927.478,00 |
Receita Tributária |
677.210,00 |
Receita de Contribuições |
880.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.260.000,00 |
Receita de Serviços |
763.000,00 |
Transferências Correntes |
26.007.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
339.768,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
- 3.089.268,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
996.790,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferências de Capital |
926.790,00 |
Outras Receitas de Capital |
20.000,00 |
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA |
1.100.000,00 |
Total da Receita Þ |
32.024.268,00 |
Total da Redução do FUNDEB Þ |
- 3.089.268,00 |
Total da Receita Geral Líquida Þ |
28.935.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAIS |
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativa |
1.400.000,00 |
Administração |
2.789.500,00 |
Assistência Social |
499.000,00 |
Previdência Social |
2.800.000,00 |
Saúde |
5.309.500,00 |
Trabalho |
50.000,00 |
Educação |
8.709.500,00 |
Cultura |
44.000,00 |
Direitos da Cidadania |
241.500,00 |
Urbanismo |
1.256.000,00 |
Saneamento |
1.081.000,00 |
Gestão Ambiental |
120.000,00 |
Agricultura |
2.445.000,00 |
Comércio e Serviços |
35.000,00 |
Comunicações |
102.000,00 |
Energia |
275.000,00 |
Transporte |
455.000,00 |
Desporto e Lazer |
815.000,00 |
Encargos Especiais |
508.000,00 |
T O T A L Þ |
28.935.000,00 |
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAIS |
II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
Câmara Municipal |
1.400.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
375.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.420.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
290.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
1.313.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
1.761.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
5.614.500,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.197.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
8.709.500,00 |
Secretaria Municipal de Turismo |
714.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
2.565.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
776.000,00 |
IPS - Instituto de Previdência Municipal |
2.800.000,00 |
T O T A L Þ |
28.935.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento de dotação, até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento inicial de cada projeto,
atividade ou operação especial, observado o mesmo grupo de natureza da despesa,
mediante Decreto.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI, da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 20 % (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias..
Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2007 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMRB e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e oito.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.