Art. 1º -
O artigo primeiro da Lei 676/2003 de 13 de março de 2003
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Será devido o
auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e
sessenta centavos), aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a
R$ 648,01 (seiscentos e quarenta e oito reais e um centavo).
Parágrafo Único
- Considera-se
remuneração para efeitos desta Lei o valor constituído pelo vencimento ou
subsídio do cargo, acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei,
dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza
percebidas pelo servidor, exceto o salário família, horas extras e o auxílio
alimentação.”
Art. 2º - Os recursos
necessários à execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente, na rubrica
3.3.90.46.000 - auxílio alimentação.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 719 de 23 de junho de 2005.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias
do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.