REvogada pela Lei nº. 825/2007

 

LEI MUNICIPAL Nº 719, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

 

Altera a lei nº 676, de 13 de Março de 2003 e dá providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo primeiro da Lei 676, DE 13 de março de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Será devido o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 600,00 (Seiscentos reais)”

 

Parágrafo Único - Considera-se remuneração para efeitos desta Lei o valor constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo, acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza percebidas pelo servidor, exceto o salário família, horas extras e o auxílio alimentação”.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica 3.3.90.46.000 - auxílio alimentação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/05, DE (primeiro de maio de 2005).

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.