Revogada pela Lei nº 1025/2010

 

LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Será devido o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta centavos), aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 675,40 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Valores reajustados pela Lei nº. 886/2008

 

Parágrafo Único - Considera-se remuneração para efeitos desta Lei o valor constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo, acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza percebidas pelo servidor, exceto o salário família, horas extras e o auxílio alimentação.

Artigo alterado pela Lei nº. 825/2007

Artigo alterado pela Lei nº. 719/2005

 

Art. 2º - O benefício concedido através da presente Lei não tem natureza salarial e como conseqüência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito, sendo automaticamente suspenso nos meses em que há remuneração dos servidores ultrapassar o limite definido no artigo anterior, retornando o benefício nos meses em que a remuneração se enquadrar no referido limite.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica 3.3.90.46.000 - auxílio-alimentação.

 

Art. 4º - Os valores constantes desta Lei serão reajustados pelo IPC-FIPE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de fevereiro.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.