LEI MUNICIPAL Nº 761, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

 

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Rio Bananal, de que trata a Lei Municipal Nº 752, de 30 de dezembro de 2005, referente o ano de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro (01) de dois mil e seis (2006), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.

 

Art. 2º - O reajuste será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos I, II e III da Lei Municipal Nº 718 de 13/06/2005 e o Anexo II da Lei Municipal 0523/1996 de 24/12/1996, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei 0620/2000 de 13/12/2000, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2006 (primeiro de janeiro de dois mil e seis).

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (18) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 


ANEXO I – LEI Nº 761/2006

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - BASE JANEIRO DE 2006

 

PROFESSOR I

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NÍVEL ESPECIAL 1

396,69

412,56

428,43

444,29

460,16

476,03

491,90

507,76

523,63

539,50

555,37

571,24

NÍVEL 1

555,37

577,58

599,79

622,02

644,23

666,44

688,65

711,59

733,09

755,30

777,52

799,73

NÍVEL 2

650,57

676,59

702,63

728,64

754,66

780,69

806,70

832,73

858,76

884,77

910,80

936,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR II

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NÍVEL 1

555,37

577,58

599,79

622,02

644,23

666,44

688,65

711,59

733,09

755,30

777,52

799,73

NÍVEL 2

650,57

676,59

702,63

728,64

754,66

780,69

806,70

832,73

858,76

884,77

910,80

936,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDAGOGO

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

NÍVEL 1

555,37

577,58

599,79

622,02

644,23

666,44

688,65

711,59

733,09

755,30

777,52

799,73

NÍVEL 2

650,57

676,59

702,63

728,64

754,66

780,69

806,70

832,73

858,76

884,77

910,80

936,82

 

 

Rio Bananal-ES, 18 de abril de 2006.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

ANEXO II – LEI Nº 761/2006

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL – BASE JANEIRO DE 2006

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

181,29

195,07

209,94

225,89

243,05

261,55

281,43

-

II

213,26

229,46

246,91

265,69

285,88

307,60

330,99

-

III

250,52

266,54

283,60

301,76

321,06

341,64

363,48

386,75

IV

293,90

312,72

332,73

354,02

376,68

400,80

426,45

453,74

V

344,78

366,88

390,36

415,33

441,91

470,19

500,30

532,32

VI

403,75

429,57

457,09

486,34

517,43

550,56

585,79

623,29

VII

472,74

502,99

535,17

569,41

605,88

644,63

685,90

729,80

VIII

552,58

587,95

625,58

665,62

708,20

753,54

801,75

853,06

IX

645,50

686,82

730,77

777,55

827,33

880,31

936,61

996,56

X

753,13

801,33

852,61

907,18

965,27

1.027,05

1.092,79

1.162,73

 

Rio Bananal-ES, 18 de abril de 2006.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

ANEXO III – LEI Nº 761/2006

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE RIO BANANAL – BASE JANEIRO DE 2006

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 181,29

 195,07

 209,94

 225,89

 243,05

 261,55

 281,43

-

II

 213,26

 229,46

 246,91

 265,69

 285,88

 307,60

 330,99

-

III

 250,52

 266,54

 283,60

 301,76

 321,06

 341,64

 363,48

 386,75

IV

 293,90

 312,72

 332,73

 354,02

 376,68

 400,80

 426,45

 453,74

V

 344,78

 366,88

 390,36

 415,33

 441,91

 470,19

 500,30

 532,32

VI

 403,75

 429,57

 457,09

 486,34

 517,43

 550,56

 585,79

 623,29

VII

 472,74

 502,99

 535,17

 569,41

 605,88

 644,63

 685,90

 729,80

VIII

 552,58

 587,95

 625,58

 665,62

 708,20

 753,54

 801,75

 853,06

IX

 645,50

 686,82

 730,77

 777,55

 827,33

 880,31

 936,61

 996,56

X

 753,13

 801,33

 852,61

 907,18

 965,27

 1.027,05

 1.092,79

 1.162,73

 

Rio Bananal-ES, 18 de abril de 2006.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal


 

 

ANEXO IV – LEI Nº 761/2006

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREFEITURA DE RIO BANANAL - BASE JANEIRO DE 2006

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

1.567,95

CC-2

855,45

CC-3

524,16

 

Rio Bananal-ES, 18 de abril de 2006.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal