LEI MUNICIPAL Nº 620, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Altera a lei n.º 0241/90, de 23 de março de 1990 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº. 0241/90, de 23 de março de 1990, os Cargos de Provimento em Comissão, conforme denominação, quantitativo, referência e distribuição constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Ficam criadas as seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

II - Secretaria Municipal de Ação Social;

 

II - Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº. 1087/2011)

 

Art. 3º - A atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria de Obras.

 

Art. 4º - A atual Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

 

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à limpeza pública; transportes coletivos; administração da rodoviária municipal, do mercado municipal, de feiras livres, de matadouros e aos serviços de iluminação pública; estudos e projetos de urbanismo.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos executará suas atividades através do Departamento de Serviços Urbanos, cujas atribuições estão definidas nos artigos 41 a 45 da Lei Municipal n.º 241/90, de 2 de março de 1990.

 

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo com âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção; fiscalização de obras; transportes; oficinas mecânicas; carpintaria; produção e controle de artefatos de cimento.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras executará suas atividades através do Departamento de Obras, cujas atribuições estão definidas nos artigos 37 a 40 da Lei Municipal n.º 241/90, de 2 de março de 1990.

 

Art. 7º - A Secretaria Municipal é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento executará suas atividades através do Departamento de Saúde, cujas atribuições estão definidas no artigo 48 da Lei Municipal n.º 241/90, de 2 de março de 1990.

 

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas á assistência social e desenvolvimento comunitário.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Ação Social executará suas atividades através do Departamento de Assistência Social, cujas atribuições estão definidas nos artigo 49 da Lei Municipal n.º 241/90 de 2 de março de 1990.

 

Art. 9º - As Áreas de Trabalho de que trata a Lei n.º 241/90, de 23 de março de 1990, ficam transformados em cargos de provimento em comissão, denominado Encarregado de Área, conforme quantitativo e referência constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei, cabendo aos referidos cargos as respectivas atribuições previstas naquela Lei.

 

Art. 10 - Ficam extintas as 21 (vinte e uma) Funções de Confiança - FC-1, constantes do Anexo III nº. 241/90, de 23 de março de 1990.

 

Art. 11 - As Funções de Confiança - FC-2, constantes do Anexo III da Lei nº. 241/90, de 23 de março de 1990, denominada Encarregado de Turma, ficam transformadas em FC-1, sendo o valor da gratificação fixado em R$ 151,00= (cento e cinquenta e um reais), alterando o quantitativo para 20(vinte).

 

Art. 12 - Os cargos comissionados de que trata o Anexo I, cujas atribuições não estão previstas na Lei n.º 241/90, de 23 de março de 1990, terão suas atribuições definidas por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 13 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Rio Bananal, excetuando-se os cargos e funções previstos nesta Lei.

 

Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Assessor de Imprensa

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico

12

CC-2

Todas as Secretarias

Assessor Jurídico

03

CC-2

Gabinete do Prefeito

Coordenador Municipal de Planejamento

01

CC-1

Coordenação Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal

08

CC-1

01 em cada Secretaria

Chefe de Departamento

06

CC-2

01 em cada departamento

Encarregado de Área

21

CC-3

01 em cada área de trabalho

Diretor Administrativo de Hospital

01

CC-2

Hospital Municipal

Oficial de Gabinete

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal