Art. 1º - O Anexo II da Lei Nº 0241/ 90, de 23 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, terá novos quantitativos e referências, conforme Anexo I que faz integrante desta Lei.
Art. 2º - A Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que trata o artigo anterior obedecerá aos valores constantes do Anexo II que faz integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 0306/ 91, de 07 de maio de 1991.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe de Gabinete
|
01
|
cc-3
|
Gabinete do Prefeito
|
Assessor de Imprensa
|
01
|
cc-4
|
Gabinete do Prefeito
|
Assessor Técnico
|
02
|
cc-4
|
Gabinete do Prefeito
|
Coordenador Municipal de Planejamento
|
01
|
cc-1
|
Coordenação Municipal de Planejamento
|
Assessor de Planejamento
|
01
|
cc-2
|
Coordenação Municipal de Planejamento
|
Procurador Municipal
|
01
|
cc-2
|
Procuradoria Municipal
|
Secretário Municipal
|
06
|
cc-1
|
01 em cada Secretaria
|
Chefe de Departamento
|
06
|
cc-2
|
01 em cada Departamento
|
Oficial de Gabinete
|
01
|
cc-5
|
Gabinete do Prefeito
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
CC-1 |
1.567,95 |
CC-2 |
855,45 |
CC-3 |
524,16 |