REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2011

 

LEI MUNICIPAL Nº 629, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

TRANSFORMA CARGO DE AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Auditor, constante do Anexo I da Lei n.º 0240/90, de 22 de março de 1990, fica transformado em Cargo de provimento efetivo de Contador.

 

Parágrafo Único. O ocupante do cargo de Auditor será automaticamente enquadrado no Cargo de Contador na data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo servidor durante a permanência no cargo ora transformado, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer á promoção por antigüidade e/ ou merecimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.