TRANSFORMA CARGO DE AUDITOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O cargo de
provimento efetivo de Auditor, constante do Anexo I da
Lei n.º 0240/90, de 22 de março de 1990, fica transformado em Cargo de
provimento efetivo de Contador.
Parágrafo Único. O ocupante do
cargo de Auditor será automaticamente enquadrado no Cargo de Contador na data
de publicação desta Lei.
Art. 2º Todos os direitos e vantagens adquiridos
pelo servidor durante a permanência no cargo ora transformado,
ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer á promoção por
antigüidade e/ ou merecimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.