Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 8.639.000,00(oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES ............................................................................. R$ 7.526.000,00
Receita Tributária ...................................................................................... R$ 181.000,00
Receita Patrimonial ...................................................................................... R$ 51.000,00
Transferências Correntes ......................................................................... R$ 6.518.000,00
Outras Receitas Correntes .......................................................................... R$ 776.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................. R$ 1.113.000,00
Operações de Crédito .................................................................................. R$ 90.000,00
Alienação de Bens ....................................................................................... R$ 65.000,00
Transferências de Capital ............................................................................ R$ 954.000,00
Outras Receitas de Capital .............................................................................. R$ 4.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativo ................................................................................................ R$ 712.000,00
Administração e Planejamento ..................................................................... R$ 984.350,00
Agricultura ............................................................................................... R$ 736.150,00
Educação e Cultura ................................................................................. R$ 2.699.000,00
Habitação e Urbanismo ............................................................................ R$ 1.618.000,00
Saúde e Saneamento .............................................................................. R$ 1.809.500,00
Assistência e Previdência .............................................................................. R$ 80.000,00
II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
Câmara Municipal ...................................................................................... R$ 733.000,00
Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 295.850,00
Secretaria de Administração ........................................................................ R$ 637.500,00
Secretaria de Finanças ............................................................................... R$ 110.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente...................................................... R$ 736.150,00
Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. R$ 2.699.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos...................................................... R$ 1.488.000,00
Secretaria de Saúde e Assistência Social...................................................... R$ 1.939.500,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil, novecentos e noventa e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.