Art. 1º Ficam criados e
incluídos no Anexo
I da Lei nº 0240/90, de 22 de março de
1990, cargos de provimento efetivo, conforme denominação, quantitativo e
carreira, estabelecidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As descrições e os fatores a serem
considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo
no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do
primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Agente Comunitário de Saúde |
50 |
III |
Guarda de Endemias |
10 |
III |
Fiscal Sanitário |
05 |
IV |
Técnico em Enfermagem |
10 |
VII |
Nutricionista |
03 |
X |