O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e
incluídos no Anexo II da Lei nº.
0241/90, de 23 de março de 1990, os Cargos de Provimento em Comissão,
conforme denominação, quantitativo, referência e distribuição constante do
Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Ficam criadas as
seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
II - Secretaria
Municipal de Assistência Social; (Redação
dada pela Lei nº. 1087/2011)
Art. 3º - A atual Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria de Obras.
Art. 4º - A atual Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 5º - A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades relativas à limpeza pública; transportes
coletivos; administração da rodoviária municipal, do mercado municipal, de
feiras livres, de matadouros e aos serviços de iluminação pública; estudos e
projetos de urbanismo.
Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos executará suas atividades através do Departamento
de Serviços Urbanos, cujas atribuições estão definidas nos artigos
41 a 45 da Lei Municipal n.º 241/90, de 2 de março de 1990.
Art. 6º - A Secretaria
Municipal de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo com âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativas à construção; fiscalização de obras;
transportes; oficinas mecânicas; carpintaria; produção e controle de artefatos
de cimento.
Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal de Obras executará suas atividades através do Departamento de Obras,
cujas atribuições estão definidas nos artigos
37 a 40 da Lei Municipal n.º 241/90, de 2 de março de 1990.
Art. 7º - A Secretaria
Municipal é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades relativas à assistência médica, odontológica,
farmacêutica e laboratorial.
Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento executará suas atividades através do
Departamento de Saúde, cujas atribuições estão definidas no artigo
48 da Lei Municipal n.º 241/90, de 2 de março de 1990.
Art. 8º - A Secretaria
Municipal de Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades relativas á assistência social e
desenvolvimento comunitário.
Parágrafo Único - A Secretaria
Municipal de Ação Social executará suas atividades através do Departamento de
Assistência Social, cujas atribuições estão definidas nos artigo 49
da Lei Municipal n.º 241/90 de 2 de março de 1990.
Art. 9º - As Áreas de Trabalho
de que trata a Lei n.º 241/90, de 23 de março de 1990, ficam transformados em
cargos de provimento em comissão, denominado Encarregado de Área, conforme
quantitativo e referência constante do Anexo I que faz parte integrante desta
Lei, cabendo aos referidos cargos as respectivas atribuições previstas naquela
Lei.
Art. 10 - Ficam extintas as 21
(vinte e uma) Funções de Confiança - FC-1, constantes do Anexo
III nº. 241/90, de 23 de março de 1990.
Art. 11 - As Funções de
Confiança - FC-2, constantes do Anexo
III da Lei nº. 241/90, de 23 de março de 1990, denominada Encarregado
de Turma, ficam transformadas em FC-1, sendo o valor da gratificação fixado em R$ 194,47 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e sete
centavos), alterando o quantitativo para 20(vinte). (Redação dada pela Lei Complementar nº 83/2025,
retroagindo efeitos a 1º de janeiro de
2025)
Art. 12 - Os cargos
comissionados de que trata o Anexo I, cujas atribuições não estão previstas na Lei
n.º 241/90, de 23 de março de 1990, terão suas atribuições definidas por ato
do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta
Lei.
Art. 13 - Ficam extintos todos
os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente
existentes na Prefeitura Municipal de Rio Bananal, excetuando-se os cargos e
funções previstos nesta Lei.
Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 15 - Esta Lei entrará em
vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de
Imprensa |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico |
12 |
CC-2 |
Todas as Secretarias |
Assessor Jurídico |
03 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador
Municipal de Planejamento |
01 |
CC-1 |
Coordenação Municipal de Planejamento |
Secretaria
Municipal |
08 |
CC-1 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de
Departamento |
06 |
CC-2 |
01 em cada departamento |
Encarregado de
Área |
21 |
CC-3 |
01 em cada área de trabalho |
Diretor
Administrativo de Hospital |
01 |
CC-2 |
Hospital Municipal |
Oficial de
Gabinete |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |