Art. 1º - Será de 1% (um
por cento) a alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,
para todos os serviços, prestados por empresas, constantes da Lista de que
trata a Tabela
II da Lei n.º 0037/83,
de 27 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor com efeitos a partir do primeiro dia do mês em que se der a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor com efeitos a partir do primeiro dia do mês em que se der a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês
de junho do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.