REvogada pela Lei nº. 550/1997

 

LEI MUNICIPAL Nº 518, DE 03 DE dezEMBRO DE 1996.

 

”Altera a Lei 0288/90, de 04 de dezembro de 1990 e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei nº 0288/90, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

­- Parágrafo 1º - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a)                                                                                                                                                      Classe Residencial Baixa Renda – Grupo “B”

 

- Até 30 kWh/mês.............1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 31 a 50 KWh/mês.......1;93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 51 a 70 KWh/mês.......2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 71 a 100 KWh/mês.....2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 101 a 150 KWh/mês....3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 151 a 180 KWh/mês....3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

b)                                                                                                                                                      Classe Residencial Grupo “B”

 

- Até 30 KWh/mês.............2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 31 a 50 KWh/mês.......3,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh:

 

- De 51 a 70 KWh/mês.......3,64% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 71 a 100 KWh/mês.....5,43% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 101 a 150 KWh/mês....7,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 151 a 200 KWh/mês..11,38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 201 a 300 KWh/mês..13,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 301 a 400 KWh/mês..18,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 401 a 500 KWh/mês..22,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- Acima de 500 KWh/mês..24,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

c)                                                                                                                                                      Classe Comercial - Serviço e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

 

- Até 30 KWh/mês.............4,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 31 a 50 KWh/mês.......5,24% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 51 a 70 KWh/mês.......7,73% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 71 a 100 KWh/mês....11,38% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 101 a 150 KWh/mês...13,92% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 151 a 200 KWh/mês...18,75% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 201 a 300 KWh/mês...22,11% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 301 a 400 KWh/mês.. 24,88% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 401 a 500 KWh/mês...27,19% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- Acima de 500 KWh/mês...32,07% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

d)                                                                                                                                                      Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

 

- Até 1000 KWh/mês...........25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 1001 a 5000 KWh/mês..50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- Acima de 5000 KWh/mês....75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

e)                                                                                                                                                      Classe Comercial – Serviço e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)

 

- Até 1000 KWh/mês...........75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- De 1001 a 5000 KWh/mês.100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

 

- Acima de 5000 KWh/mês...200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 0465/94, de 13 de dezembro de 1994.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.