LEI MUNICIPAL Nº 475, DE 18 DE abril DE 1995.

 

“Aprova tabela de vencimentos dos Servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal”.

Vide Lei nº 500/1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Tabela dos Padrões, Valores e Referências de Vencimentos dos Servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal, de que trata a Lei nº 0463/94 de 13/12/94, passa a vigorar com novos valores reajustados em 20,82% (vinte virgula oitenta e dois por cento), conforme anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias já contidas no Orçamento daquela Autarquia Municipal.

                                                                                                                     

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.