LEI MUNICIPAL Nº 463, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

aprova tabela de vencimentos dos Servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Vide Lei nº 475/ 1995

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com recuperação de motocicleta Honda/CBX placa FK 655, tendo em vista as avarias sofridas, conforme Boletim de Acidente de Trânsito n.º 054/94.

 

 Parágrafo Único – A cobertura de despesas de que trata esta Lei fica limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos subordinados

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.