LEI Nº 500/1995, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
“Aprova
Tabela De Vencimentos Dos Servidores Do SAAE – Serviço Autônomo De Água E
Esgoto De Rio Bananal”.
Art. 1º. A Tabela dos Padrões, Valores e Referências
de Vencimentos dos Servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Rio Bananal, de que trata a Lei nº 475/95, de
18/04/95, passa a vigorar com novos valores reajustados em 10,5% (dez e meio
por cento), conforme anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
já contidas no Orçamento daquela Autarquia Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de dezembro de 1995,
revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto
Casagrande
Prefeito
municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz
Giuriato
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
Serviço Autônomo De
Água E Esgoto
Administração: Fundação
Nacional de Saúde
Tabela de Padrões,
Valores base e referencias de Salários
Vigência: 01.12.95
VALORES
Tabela
alterada pela Lei nº. 512/1996
PADRÃO |
BASICO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 |
- 147,23 175,78 209,91 250,65 285,03 324,13 368,62 419,19 |
- 151,65 181,05 216,21 255,66 290,73 330,61 375,99 427,57 |
- 156,20 186,48 222,70 260,77 296,54 337,22 383,51 436,12 |
- 160,89 192,07 229,38 265,99 302,47 343,96 391,18 444,84 |
- 165,72 197,83 236,26 271,31 308,52 350,84 399,00 453,74 |
- 170,69 203,76 243,35 276,74 314,69 357,86 406,98 462,81 |
GRATIFICAÇÕES
DE FUNÇÕES
ESTRUTURA |
FUNÇÕES/CHEFIAS/ENCARREGADOS |
GRATIFICAÇÃO MENSAL |
1 |
Serviços Técnicos
Administrativos Seção
Administrativa Seção Técnica Supervisor SISTEMA DE AGUA E
ESGOTO DE DISTRITOS Até 200 Ligações |
109,57 61,89 61,89 61,89 34,86 |
OBS: valores em Real
Tabela para jornada de 08 horas diárias –
40 horas semanais
Jacinto
Casagrande
Prefeito
municipal