Lei municipal N° 397, de 23 de março de 1993.

 

“Altera referência do Cargo de Procurador”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O cargo comissionado de PROCURADOR MUNICIPAL criado pela Lei n° 240/90, de 23 de março de 1990, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, passa a ter nova referência, conforme discriminado a seguir:

 

NOME DO CARGO              REFERÊNCIA ATUAL            NOVA REFERÊNCIA

 

Procurador Municipal                   CC-3                               CC-2

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de mil e novecentos e noventa e três.

 

JACINTO CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.