O Prefeito Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
O cargo comissionado de PROCURADOR MUNICIPAL criado pela Lei
n° 240/90, de 23 de março de 1990, subordinado diretamente ao Gabinete do
Prefeito Municipal, passa a ter nova referência, conforme discriminado a
seguir:
NOME
DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL
NOVA REFERÊNCIA
Procurador
Municipal CC-3 CC-2
Art. 2° -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de março de 1993, revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de março do ano de mil e novecentos e noventa e três.
JACINTO CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.