LEI MUNICIPAL Nº 31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos Chefes de Departamento e dos Chefes de Gabinete.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 90% (noventa por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete, Cargo de Provimento em Comissão, conforme Art. 13 da LEI Nº 0001/83, de 02 de fevereiro de 1983 e LEI Nº 0010, de 31 de maio de 1083, respectivamente.

 

Art. 2º - Fica estabelecida na tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração, e Regime Jurídico.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e três de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

CHEFE DE DEPARTAMENTO

 

CHEFE DE GABINETE

04

 

01

Cr$ 142.500,00

 

Cr$ 142.500,00

 

Em Comissão

 

Em Comissão

 

Rio Bananal, 23 de Novembro de 1983.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal