Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) Carteiro.
b) Auxiliar de Serviços Postais.
Parágrafo Único - O quantitativo e Referências dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrantes desta Lei.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder os servidores, ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, para prestarem serviços à ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, no Município de Rio Bananal.
Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DENOMINA DO CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
Carteiro |
02 |
CC-7 |
Auxiliar de Serviços Postais |
02 |
CC-5 |