LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e cessão de servidores à empresa de correios e telégrafos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

a) Carteiro.

b) Auxiliar de Serviços Postais.

 

Parágrafo Único - O quantitativo e Referências dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder os servidores, ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, para prestarem serviços à ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, no Município de Rio Bananal.

 

Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão definidos por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º

 

DENOMINA DO CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

Carteiro

02

CC-7

Auxiliar de Serviços Postais

02

CC-5

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal