O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo
II da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, os seguintes cargos de
provimento em comissão:
a) Carteiro.
b) Auxiliar de Serviços Postais.
Parágrafo Único - O quantitativo e
Referências dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme
Anexo I que faz parte integrantes desta Lei.
Art. 2º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a ceder os servidores, ocupantes dos cargos de que
trata esta Lei, para prestarem serviços à ECT – Empresa de Correios e
Telégrafos, no Município de Rio Bananal.
Art. 3º - As atribuições dos
cargos criados por esta Lei serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19)
dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
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