Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal, para o exercício financeiro de 1991, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES ...................................................................... Cr$ 1.361.663.200,00
Receita Tributária ............................................................................ Cr$ 1.019.719.100,00
Receita Patrimonial ............................................................................... Cr$ 45.089.400,00
Transferências Correntes ..................................................................... Cr$ 296.631.350,00
RECEITAS DE CAPITAL .......................................................................... Cr$138.336.800,00
Operações de Credito .............................................................................. Cr$5.000.000,00
Transferências de Capital ...................................................................... Cr$132.136.800,00
Outras Receitas de Capital ....................................................................... Cr$1.200.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESA SEGUNDO A FUNÇÃO DO GOVERNO:
Legislativa........................................................................................... Cr$135.000.000,00
Administração e Planejamento................................................................. Cr$140.000.000,00
Agricultura.......................................................................................... Cr$150.000.000,00
Educação e Cultura............................................................................... Cr$405.000.000,00
Habitação e Urbanismo.......................................................................... Cr$321.500.000,00
Saúde e Saneamento............................................................................ Cr$225.000.000,00
Assistência e Previdência ........................................................................ Cr$32.500.000,00
Transporte ........................................................................................... Cr$91.000.000,00
I - DESPESAS SEGUNDO OS ORGÃOS DO GOVERNO
Câmara Municipal ................................................................................ Cr$135.000.000.,00
Gabinete do Prefeito .............................................................................. Cr$45.000.000,00
Secretaria de Administração .................................................................. Cr$105.000.000,00
Secretaria de Finanças ........................................................................... Cr$22.500.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ................................................ Cr$150.000.000,00
Secretaria de Educação e Cultura ........................................................... Cr$405.000.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ................................................... Cr$412.500.000,00
Secretaria de Saúde e Assist. Social ....................................................... Cr$225.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro nos limites fixados nesta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 100% (cem por cento)do total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (01) de janeiro (01) do ano de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
| 
   ORIGEM DOS
  RECURSOS  | 
  
   1991  | 
  
   1992  | 
  
   1993  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   1.361.663.200  | 
  
   1.633.998.000  | 
  
   1.960.797.000  | 
  
   4.956.458.200  | 
 
| 
   Receita Tributária  | 
  
   1.019.719.100,  | 
  
   1.223.663.000,  | 
  
   1.468.396.000,  | 
  
   3.711.778.100,  | 
 
| 
   Receita Patrimonial  | 
  
   45.089.400,  | 
  
   54.110.000,  | 
  
   64.932.000,  | 
  
   164.131.400,  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   296.632.350,  | 
  
   355.958.000,  | 
  
   427.149.000,  | 
  
   1.079.739.350,  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   22.350,  | 
  
   267.000,  | 
  
   320.000,  | 
  
   809.350,  | 
 
| 
   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   138.336.800  | 
  
   166.005.000  | 
  
   199.206.000  | 
  
   503.547.800  | 
 
| 
   Operações de Crédito  | 
  
   5.000.000,  | 
  
   6.000.000,  | 
  
   7.200.000,  | 
  
   18.200.000,  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   132.136.800  | 
  
   158.565.000  | 
  
   190.278.000  | 
  
   480.979.800,  | 
 
| 
   Outras Receitas de Capital  | 
  
   1.200.000,  | 
  
   1.440.000,  | 
  
   1.728.000,  | 
  
   4.368.000,  | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   1.500.000.000,  | 
  
   1.800.003.000,  | 
  
   2.160.003.000,  | 
  
   5.460.006.000  | 
 
| 
   ORGÃOS  | 
  
   1991  | 
  
   1992  | 
  
   1993  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   Câmara Municipal  | 
  
   56.130.000,  | 
  
   45.000.000,  | 
  
   35.000.000,  | 
  
   136.130.000  | 
 
| 
   Gabinete do Prefeito  | 
  
   13.068.500  | 
  
   10.000.000  | 
  
   8.000.000  | 
  
   31.068.500  | 
 
| 
   Secretaria de Administração  | 
  
   8.925.000,  | 
  
   12.000.000,  | 
  
   5.000.000,  | 
  
   25.925.000  | 
 
| 
   Secretaria de Finanças  | 
  
   4.275.000,  | 
  
   3.000.000,  | 
  
   2.000.000,  | 
  
   9.275.000  | 
 
| 
   Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   84.500.000,  | 
  
   105.000.000,  | 
  
   137.000.000,  | 
  
   326.500.000,  | 
 
| 
   Secretaria de Educação e Cultura  | 
  
   193.150.000,  | 
  
   232.000.000,  | 
  
   278.000.000,  | 
  
   703.150.000,  | 
 
| 
   Secretaria de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   257.500.000  | 
  
   280.000.000,  | 
  
   330.000.000  | 
  
   867.500.000,  | 
 
| 
   Secretaria de Saúde e Assistência Social  | 
  
   67.125.000,  | 
  
   95.000.000,  | 
  
   108.000.000  | 
  
   270.125.000,  | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   684.673.500,  | 
  
   782.000.000,  | 
  
   903.000.000,  | 
  
   2.369.673.500  |