LEI MUNICIPAL Nº 251, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

Especifica cargos de professor em função técnico-pedagógica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os cargos de Professor “D” e Professor “E”, constantes do Anexo IV da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990, ficam distribuídos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Aplicam-se a estes profissionais exercentes de função de função técnico-pedagógica, o disposto na Lei nº 217/89, de 31 de outubro de 1989 e Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

TÍTULO

QUANTIDADE

NÍVEL DE VENCIMENTO

Supervisor Escolar

06

*

Orientador Educacional

02

*

Inspetor Educacional

02

*

Administrador Escolar

05

*

 

* Nível de vencimento conforme Anexo I, Anexo II e Anexo III da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990

(Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério Publico do Município de Rio Bananal).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal