Revogada pela Lei nº. 944/2008

 

LEI MUNICIPAL Nº 238, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

 

Autoriza o transporte de alunos deste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade desta Prefeitura ou contratar por aluguel, para o transporte de alunos deste município para escolas de ensino fundamental, médio e superior, localizadas no município de Rio Bananal, Linhares e município de Colatina.

 

Parágrafo Único - O transporte de alunos para o município de Linhares e município de Colatina só será autorizado para cursos não oferecidos no município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.