LEI MUNICIPAL Nº 168, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os anexos III, IV, e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a vigorar com seus valores majorados em 100% (cem por cento), na forma que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de outubro de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

Cz$ 123.552,00

CC-2

Cz$ 65.814,00

CC-3

Cz$ 56.864,00

CC-4

Cz$ 50.544,00

CC-5

Cz$ 47.386,00

CC-6

Cz$ 44.228,00

CC-7

Cz$ 41.066,00

 

 

ANEXO Nº IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

NÍVEIS

VENCIMENTO

01

Cz$ 82.136,00

02

Cz$ 74.554,00

03

Cz$ 63.812,00

04

Cz$ 55.786,00

05

Cz$ 48.018,00

06

Cz$ 42.332,00

07

Cz$ 37.580,00

08

Cz$ 32.000,00

09

Cz$ 31.200,00

10

01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO.

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT.

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

03

Cz$ 63.812,00

04

Cz$ 55.788,00

05

Cz$ 48.018,00

06

Cz$ 42.018,00

07

Cz$ 37.580,00

08

Cz$ 32.000,00

09

Cz$ 31.200,00

10

Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO

HORAS/AULA

Cz$ 510,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal