LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a ter seus valores majorados nos percentuais de 20% (vinte por cento) à 70% (setenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de agosto do corrente ano de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

Cz$ 61.776,00

CC-2

Cz$ 32.907,00

CC-3

Cz$ 28.432,00

CC-4

Cz$ 25.272,00

CC-5

Cz$ 23.693,00

CC-6

Cz$ 22.114,00

CC-7

Cz$ 20.533,00

 

 

ANEXO Nº IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTO

01

Cz$ 41.068,00

02

Cz$ 37.227,00

03

Cz$ 31.906,00

04

Cz$ 27.893,00

05

Cz$ 24.009,00

06

Cz$ 21.166,00

07

Cz$ 18.790,00

08

Cz$ 16.000,00

09

Cz$ 15.600,00

10

01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO.

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

03

Cz$ 31.906,00

04

Cz$ 27.894,00

05

Cz$ 24.009,00

06

Cz$ 21.166,00

07

Cz$ 18.790,00

08

Cz$ 16.000,00

09

Cz$ 15.600,00

10

Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO

HORAS/AULA

Cz$ 255,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal