LEI N° 1.602, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º E §1º DA LEI Nº 1.045, DE 31 DE AGOSTO DE 2010, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.556/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º e § 1º da Lei Ordinária nº 1.045, de 31 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei nº 1.556/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os critérios para obter o direito ao recebimento de diárias pelos servidores públicos municipais e agentes políticos, deverão observar as diretrizes contidas a seguir:

 

NÍVEIS E TIPOS

Período mínimo de 4 horas fora do Município que compreenda de 01 (Uma) Refeição Ou Lanche (R$)

Período mínimo de 8 horas fora do Município que compreenda 01 (Uma) Refeição (R$)

Período mínimo de 8 horas fora do Município que compreenda 02 (Duas) Refeições (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

I a X, CC-4 a C-10.

30,32

60,64

84,90

195,89

147,86

293,20

Secretários e CC-1 a CC-3

59,39

98,56

137,90

293,20

293,20

585,13

Prefeito e Vice Prefeito

195,89

248,96

348,50

439,79

439,79

877,06

 

§ 1º Fica compreendido como horário de refeição o espaço de tempo entre 11:00 às 13:00 e 19:00 às 21:00 horas e como horário de lanche o espaço de tempo entre 01:00 às 03:00, 06:00 às 07:00 e 15:00 às 16:00 horas.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.