LEI
Nº 1.552, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Bananal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Será devido
auxílio- alimentação, no valor mensal de R$ 253,00, a todos os servidores
públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal, inclusive
durante o período de férias licença maternidade e afastamento em razão de
auxílio-doença.
§ 1º Aos servidores que
acumulam mais de que um vínculo com ante Municipal e que se enquadra nos termos
previstos no caput deste artigo para jus ao auxílio alimentação em apenas um
dos veículos.
§ 2º Os benefícios desta
lei, estendem-se aos agentes políticos municipais.
Art. 2º O benefício concedido
por meio da presente lei, não possuem natureza salarial e como consequência não
integra os vencimentos do Servidor para nenhum efeito.
Art. 3º as despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Os valores
constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE acumulada cada período de
12 meses, tendo como data base o mês de março.
Art. 5º Esta lei entre vigor
na data de sua publicação, com efeitos financeiros, retroativos a partir de 01
de janeiro de 2022, revogando-se as Leis
1528/2021 Lei 1339/2017 e Lei 1527/2021.
Registre-se publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, de dezesseis dias do
mês de fevereiro do ano de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.