revogada pela lei n° 1.625/2023

 

LEI Nº 1.552, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Será devido auxílio- alimentação, no valor mensal de R$ 253,00, a todos os servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Municipal, inclusive durante o período de férias licença maternidade e afastamento em razão de auxílio-doença.

 

§ 1º Aos servidores que acumulam mais de que um vínculo com ante Municipal e que se enquadra nos termos previstos no caput deste artigo para jus ao auxílio alimentação em apenas um dos veículos.

 

§ 2º Os benefícios desta lei, estendem-se aos agentes políticos municipais.

 

Art. 2º O benefício concedido por meio da presente lei, não possuem natureza salarial e como consequência não integra os vencimentos do Servidor para nenhum efeito.

 

Art. 3º as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Os valores constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE acumulada cada período de 12 meses, tendo como data base o mês de março.

 

Art. 5º Esta lei entre vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as Leis 1528/2021 Lei 1339/2017 e Lei 1527/2021.

 

Registre-se publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, de dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.