revogada pela Lei n° 1.552/2022

 

LEI Nº 1.339, DE 07 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será devido auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 190,00 (cento e noventa reais) / R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), a todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Rio Bananal – ES. (Valor mensal do auxílio-alimentação alterado pela Lei n° 1484/2020)

 

Parágrafo Único. Aos servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação não será:

 

I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;

 

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;

 

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, sendo suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Os valores constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de janeiro, através de Portaria, de competência do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.304 de 01 de dezembro de 2015 e as disposições em contrário.

 

Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de 03 (março) do ano de 2017 (dois mil e dezessete).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.