LEI N° 1.537, DE 09 DE setembro DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, NO EXERCÍCIO DE 2021, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, COM FINALIDADE DE COBRIR DESPESAS COM BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATRAVÉS DO PROGRAMA ICEPi.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$=225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil Reais) à Lei Municipal n.º 1.515, de 28 de dezembro de 2020, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2021, correspondente ao Fundo Municipal de saúde, para a inclusão do elemento de despesa 33901800000 – Auxílio Financeiro a Estudantes, na forma abaixo especificada:

 

Órgão

070 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10 – SAUDE

Subfunção

301 – ATENÇAO BASICA

Programa

0015 – ATENÇÃO À SAÚDE

Projeto/atividade

2.232 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento de despesa

33901800000 – AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

Ficha

XXXXXXXXXXXX

 

FONTE DE RECURSO

22140000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO

FEDERAL (superávit financeiro 2020)

Valor

R$=225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior se fará através de suplementação por Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar na forma do art. 41, I da Lei 4.320/64, o crédito adicional especial ora aberto, caso durante a execução orçamentária do mesmo, o seu valor se mostre insuficiente, sendo o valor suplementado, caso ocorra, deduzido do limite autorizado no art. 4º da Lei 1515/2020, Lei Orçamentária 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.