O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$=225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil Reais) à Lei Municipal n.º 1.515, de 28 de dezembro de 2020, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2021, correspondente ao Fundo Municipal de saúde, para a inclusão do elemento de despesa 33901800000 – Auxílio Financeiro a Estudantes, na forma abaixo especificada:
Órgão |
070 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade |
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Função |
10 – SAUDE |
Subfunção |
301 – ATENÇAO BASICA |
Programa |
0015 – ATENÇÃO À SAÚDE |
Projeto/atividade |
2.232 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
Elemento de despesa |
33901800000 – AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
Ficha |
XXXXXXXXXXXX |
FONTE DE RECURSO |
22140000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL (superávit financeiro 2020) |
Valor |
R$=225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) |
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior se fará através de suplementação por Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2020.
Art. 3º Fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar na forma do art. 41, I da Lei 4.320/64, o crédito adicional especial ora aberto, caso durante a execução orçamentária do mesmo, o seu valor se mostre insuficiente, sendo o valor suplementado, caso ocorra, deduzido do limite autorizado no art. 4º da Lei 1515/2020, Lei Orçamentária 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.