LEI Nº 1.466, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2020.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 112.384.220,00 (cento e doze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II, da Constituição, art. 142 § 5º da Lei Orgânica, Lei n° 1356 de 24 de Julho de 2017 Plano Plurianual Quadriênio 2018/2021 e da Lei nº 1440 de 22 de Julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

R$

112.685.449,50

 

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.810.000,00

- Contribuições

3.144.000,00

- Receita Patrimonial

19.855.220,00

- Receita de Serviços

2.146.000,00

- Transferências Correntes

80.182.029,50

- Outras Receitas Correntes

2.548.200,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

3.724.320,50

 

- Alienação de Bens

                    327.800,00

- Transferências de Capital

3.396.520,50

 

 

 

RECEITAS CORRENTES – Intraorçamentária

 

Contribuições

6.498.650,00

 

6.498.650,00

 

 

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(10.524.200,00)

 

 

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

112.384.220,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

92.102.830,00

- Despesas de Capital

7.411.390,00

- Reserva de Contingência

TOTAL DA DESPESA

12.870.000,00

112.384.220,00            

 

 

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

 

 

PODER LEGISLATIVO

3.500.000,00

- Câmara Municipal

3.500.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

108.884.220,00

- Gabinete do Prefeito

1.222.093,80

- Secretaria Municipal de Administração

4.788.520,00

- Secretaria Municipal de Finanças

1.359.500,00

- Secretaria Municipal de Obras

1.349.790,00

- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

5.141.010,00

- Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

20.638.706,20

- Secretaria Municipal de Assistência Social

2.512.120,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

32.704.620,00

- Secretaria Municipal de Turismo

2.069.200,00

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

4.918.660,00

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

2.180.000,00

- IPS – Instituto de Previdência Municipal

30.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

112.384.220,00

 

                                                                                                                     

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

 

 

Legislativa

3.500.000,00

Administração

11.015.843,80

Segurança Pública

1.000,00

Assistência Social

2.512.120,00

Previdência Social

15.550.000,00

Saúde

20.502.706,20

Trabalho

8.000,00

Educação

32.704.620,00

Cultura

120.000,00

Urbanismo

1.859.000,00

Saneamento

2.323.000,00

Gestão Ambiental

110.600,00

Agricultura

4.808.060,00

Comunicações

31.560,00

Energia

1.104.010,00

Transporte

209.000,00

Desporto e Lazer

1.917.700,00

Encargos Especiais

1.237.000,00

Reserva de Contingência

12.870.000,00

TOTAL DA DESPESA

112.384.220,00

                                                                              

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar:

 

I – até o limite de 7% (sete por cento) sobre o valor total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de  dotações  orçamentárias, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal  nº. 4320, de 17 de março de 1964, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo Municipal.

 

II – à conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964;

 

Parágrafo único. O percentual a que se refere o “caput” deste artigo será respeitado individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB“, Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” e o Fundo Municipal de Saúde, “Criado pela Lei Municipal nº. 0381/91 de 02.08.1991”, no que couber.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes do orçamento programa do exercício financeiro de 2020, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por meio de Portaria.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

Art. 8º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º Os orçamentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal “IPSMRB”, Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 11º O Município poderá contribuir para custeio de despesa de competência de outros entes de federação, desde que atendido o artigo 62, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 10 O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 11 Para cumprimento do disposto no art. 29A “caput” e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2019.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de Janeiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.