O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o PPA – PLANO
PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL/ES, para o quadriênio 2022/2025, em
conformidade com o disposto no artigo 143
Parágrafo 2º (NR) da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a
receita e despesa no montante de R$ 563.610.265,00 (quinhentos e sessenta e
três milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
Art. 1° Fica
aprovado o PPA - Plano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o
quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2° da Lei Orgânica
Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$
5-51.115.040,00 (quinhentos e cinquenta e um milhões cento e quinze mil e
quarenta reais). (Redação dada pela Lei n°
1.541/2021)
Art.
1º Fica aprovado o
PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio
2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o
período a receita e despesa no montante de R$ 556.317.685,00 (quinhentos e
cinquenta e seis milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais). (Redação dada pela Lei n° 1.612/2022)
Art. 1º Fica aprovado o PPA - Plano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 595.215.639,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões duzentos e quinze mil seiscentos e trinta e nove reais). (Redação dada pela Lei n° 1.646/2023)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2022 a 2025, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.