O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º O artigo 1º da Lei nº 1534 de 26 de julho de 2021, que "Aprova o PPA – Plano Plurianual de Rio Bananal para o Quadriênio 2022/2025", com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica aprovado o PPA - Plano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2° da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 5-51.115.040,00 (quinhentos e cinquenta e um milhões cento e quinze mil e quarenta reais)." (NR)
Art. 3º O Quadro Demonstrativo - Previsão de Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações - mencionados no artigo 2° da Lei nº 1534 de 26.07.2021, com alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações dispostas nos anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de (12) dezembro do ano (2021) de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.