LEI Nº 1.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar no orçamento vigente até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS/RB referente ao exercício financeiro de 2020, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual – LOA – Nº 1466/2020 de 17 de Dezembro de 2019, para reforço de dotações orçamentárias nos termos do Artigo 144, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de Artigo 40 da Lei Federal Nº 4320/64.

 

Parágrafo único. O percentual a que se refere o “caput” deste artigo será do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal inscrito no CNPJ Nº 11.429.173/0001,46.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei Nº 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.