O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento) o valor constante do auxílio-alimentação dos servidores públicos do poder legislativo municipal de Rio Bananal, nos termos da Lei nº 1339, de 07 de março de 2017 e alterações posteriores, passando a vigorar com o valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).
Parágrafo único. Será devido auxílio – alimentação inclusive durante o período de férias, licença maternidade e recebimento de auxílio doença.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.