LEI Nº 1.474, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo Municipal de Saúde.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 10% (Dez por Cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde referente ao Exercício Financeiro de 2020.

 

Art. 2º A fonte para suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2019, e o excesso de arrecadação do exercício de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.