O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de 10% (Dez por Cento) sobre o total do orçamento do Fundo Municipal de Saúde referente ao Exercício Financeiro de 2020.
Art. 2º A fonte para suplementação será o superávit financeiro apurado no exercício de 2019, e o excesso de arrecadação do exercício de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.