LEI Nº. 1379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2018 no montante de R$ 87.380.000,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II, da Constituição, art. 142 § 5º da Lei Orgânica, Lei n° 1356 de 24 de Julho de 2017 Plano Plurianual Quadriênio 2018/2021 e da Lei nº 1357 de 24 de Julho de 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

 Art.2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

86.430.000,00

 

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.545.000,00

- Contribuições

2.710.000,00

- Receita Patrimonial

17.514.000,00

- Receita de Serviços

1.577.000,00

- Transferências Correntes

61.432.000,00

- Outras Receitas Correntes

652.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.474.000,00

 

- Alienação de Bens

                    202.000,00

- Transferências de Capital

2.272.000,00

 

 

 

RECEITAS CORRENTES – Intraorçamentária

 

Contribuições

6.160.000,00

 

6.160.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(7.684.000,00)

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

87.380.000,00

 

Art.3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

61.406.400,00

- Despesas de Capital

5.703.600,00

- Reserva de Contingência

TOTAL DA DESPESA

20.270.000,00

87.380.000,00                  

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

 

 

PODER LEGISLATIVO

3.200.000,00

- Câmara Municipal

3.200.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

84.180.000,00

- Gabinete do Prefeito

1.136.750,00

- Secretaria Municipal de Administração

3.839.750,00

- Secretaria Municipal de Finanças

1.343.000,00

- Secretaria Municipal de Obras

1.000.000,00

- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.972.000,00

- Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

16.115.250,00

- Secretaria Municipal de Assistência Social

2.523.000,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

22.071.250,00

- Secretaria Municipal de Turismo

978.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

4.291.000,00

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.640.000,00

- IPS – Instituto de Previdência Municipal

25.270.000,00

TOTAL DA DESPESA

87.380.000,00

 

                                                                                                                     

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

 

 

Legislativa

3.200.000,00

Administração

7.489.500,00

Segurança Pública

80.000,00

Assistência Social

2.523.000,00

Previdência Social

4.284.000,00

Saúde

16.018.250,00

Trabalho

40.000,00

Educação

22.071.250,00

Cultura

127.000,00

Urbanismo

1.797.000,00

Saneamento

1.865.000,00

Gestão Ambiental

75.000,00

Agricultura

4.216.000,00

Comunicações

46.000,00

Energia

655.000,00

Transporte

412.000,00

Desporto e Lazer

811.000,00

Encargos Especiais

1.400.000,00

Reserva de Contingência

20.270.000,00

TOTAL DA DESPESA

87.380.000,00

              

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar:

 

I – até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada neste orçamento para reforço de  dotações  orçamentárias, utilizando-se os recursos constantes do artigo 43 Lei Federal 4320/64, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O percentual a que se refere o inciso I deste artigo será respeitado individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal “IPSMRB“, Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” e o Fundo Municipal de Saúde de Saúde de Rio Bananal, “Criado pela Lei Municipal nº. 0381/91 de 02.08.1991”, no que couber.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes do orçamento programa do exercício de 2018, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por meio de Portaria.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II – realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 8º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º Os orçamentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal será executado pelo órgão central de contabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Bananal. No entanto, tão logo os servidores do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal (Secretaria Municipal de Saúde) estejam treinados e capacitados a ponto de executá-lo, a sua gestão será transferida para o respectivo órgão por meio de ato formal do chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10 O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 11 Para cumprimento do disposto no art. 29A “caput” e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2017.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de Janeiro de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.