REVOGADA PELA LEI Nº 1339/2017

 

LEI Nº 1304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

 

CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Será devido auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 156,66 (cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a todos os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Rio Bananal/ES.

 

Parágrafo Único - Aos servidores que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação não será:

 

I - Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;

 

II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;

 

II - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, sendo suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Os valores constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de março.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2015, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.262 de 11 de setembro de 2014 e a demais disposições em contrário.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.