LEI Nº 1.161, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal –
inscrito no CNPJ (MF) nº. 11.429.173/0001-46, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois
milhões e novecentos mil reais), nos termos Artigo
144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º,
I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria
Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.