LEI
Nº 1.152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de
crédito suplementar no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde de Rio Bananal – inscrito no CNPJ (MF) nº.
11.429.173/0001-46, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º,
I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e doze (2012).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.