LEI Nº 1.149, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 776.829,00 (setecentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64. 

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso disponível, previsto nos Recursos de Convênios (Parecer Consulta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº. 0028/2004). Convênio celebrado entre o Ministério da Educação “FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação” e o Município de Rio Bananal, conforme Termo de Compromisso Plano de Ações Articuladas “PAR” Nº. 3994/2012, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.