LEI Nº 1.149, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$
776.829,00 (setecentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais),
nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
será utilizado o recurso disponível, previsto nos Recursos de Convênios
(Parecer Consulta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº.
0028/2004). Convênio celebrado entre o Ministério da Educação “FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação” e o Município de Rio Bananal, conforme
Termo de Compromisso Plano de Ações Articuladas “PAR” Nº. 3994/2012, que serão
abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08)
do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.