LEI Nº 1.148, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos Artigo
144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º,
I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.