LEI Nº 1.138, DE 15 DE MAIO DE 2012.
DEFINE EXTENSÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO PELA
LEI Nº 658/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
A Rua Caetano Póla, denominada pela Lei nº 658/2002
de 28/02/2002, inicia-se junto à Av. 14 de Setembro, sede da cidade, e se
estende, sentido Vila Panorama, até o fim do perímetro urbano.
Parágrafo Único. O fim do perímetro urbano a que se refere o caput deste artigo, está definido no ponto entre a vértice (32) de
coordenadas N=358.735 e N=7.868.096 e a vértice (33) de coordenadas N= 358.432
e E= 7.868.325, nos termos da Lei Complementar nº 008
de 22 de novembro de 2011.
Art. 2º
O Logradouro a que se refere o artigo 1° está identificado na planta constante
no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
LEI Nº. 1138, DE 15 DE MAIO DE
2012.