LEI Nº 1.138, DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

DEFINE EXTENSÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO PELA LEI Nº 658/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Caetano Póla, denominada pela Lei nº 658/2002 de 28/02/2002, inicia-se junto à Av. 14 de Setembro, sede da cidade, e se estende, sentido Vila Panorama, até o fim do perímetro urbano.

 

Parágrafo Único. O fim do perímetro urbano a que se refere o caput deste artigo, está definido no ponto entre a vértice (32) de coordenadas N=358.735 e N=7.868.096 e a vértice (33) de coordenadas N= 358.432 e E= 7.868.325, nos termos da Lei Complementar nº 008 de 22 de novembro de 2011.

 

Art. 2º O Logradouro a que se refere o artigo 1° está identificado na planta constante no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

 

LEI Nº. 1138, DE 15 DE MAIO DE 2012.