Art. 1º - O logradouro Público denominado “Tancredo de Almeida Neves” constante da planta anexa, artigo 24, parte integrante da Lei n.º 150/88 de 12/01/88 passa a vigorar com a seguinte denominação:
I - Caetano Pola.
Art. 2º - O logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.