DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu Sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O território do Município de Rio Bananal divide-se em zonas urbanas e
zonas rurais para todos os efeitos legais.
§
1º São consideradas zonas
urbanas neste Município de Rio Bananal as áreas circunscritas pelo perímetro
urbano identificadas abaixo como:
I - Sede;
II - Distrito de São Jorge do Tiradentes.
§ 2º Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as
áreas consideradas zonas urbanas..
§ 3º São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do
Município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º deste artigo.
Art. 2º São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais
descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:
I - Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede
de Rio Bananal;
II - Anexo 2: mapa da zona urbana denominada Distrito de São Jorge do
Tiradentes.
Art. 3º Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município
deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I – MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA
DENOMINADA SEDE DE RIO BANANAL
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (1) de coordenadas N=358.995 e E=7.870.018 deste, segue confrontando com o vértice (2) de coordenadas N=359.326 e E=7.870.418 deste, segue confrontando com o vértice (3) de coordenadas N=360.111 e E=7.870.638 deste, segue confrontando com o vértice (4) de coordenadas N=360.351 e E=7.870.540 deste,
segue confrontando com o vértice (5) de coordenadas N=360.191 e E=7.869.758 deste, segue confrontando com o vértice (6)
de coordenadas N=360.215 e E=7.869.144 deste, segue confrontando com o vértice (7) de coordenadas N=360.547 e E=7.868.812 deste, segue confrontando com o vértice (8) de coordenadas N=360.824 e E=7.869.385 deste, segue confrontando com o vértice (9) de coordenadas N=361.212 e E=7.869.566 deste, segue confrontando com o vértice (10)
de coordenadas N=361.619 e E=7.868.921 deste, segue confrontando com o vértice (11)
de coordenadas N=362.186 e E=7.869.502 deste, segue confrontando com o vértice (12)
de coordenadas N=362.459 e E=7.869.387 deste, segue confrontando com o vértice (13)
de coordenadas N=362.412 e E=7.868.628 deste, segue confrontando com o vértice (14)
de coordenadas N=362.016 e E=7.868.254 deste, segue confrontando com o vértice (15)
de coordenadas N=362.159 e E=7.867.892 deste, segue confrontando com o vértice (16)
de coordenadas N=362.084 e E=7.867.828 deste, segue confrontando com o vértice (17)
de coordenadas N=362.578 e E=7.867.161 deste, segue confrontando com o vértice (18) de coordenadas N=362.528 e E=7.866.326 deste, segue confrontando com o vértice (19) de coordenadas N=362.274 e E=7.866.346 deste, segue confrontando com o vértice (20) de coordenadas N=362.173 e E=7.867.293 deste, segue confrontando com o vértice (21)
de coordenadas N=361.664 e E=7.867.415 deste, segue confrontando com o vértice (22)
de coordenadas N=361.237 e E=7.866.981 deste, segue confrontando com o vértice (23)
de coordenadas N=360.826 e E=7.867.018 deste, segue confrontando com o vértice (24) de
coordenadas N=361.004 e E=7.867.818 deste, segue confrontando com o vértice (25)
de coordenadas N=360.877 e E=7.867.845 deste, segue confrontando com o vértice (26) de coordenadas N=360.792 e E=7.867.678 deste, segue
confrontando com o vértice (27) N=360.610 e E=7.867.750 deste, segue
confrontando com o vértice (28) de coordenadas N=360.410 e E=7.867.693 deste, segue
confrontando com o vértice (29) de coordenadas N=360.479 e E=7.868.295 deste, segue até o
vértice (30) de coordenadas N=360.050 e E=7.868.561 deste, segue até o
vértice (31) de coordenadas N=359.637 e E=7.869.063 deste, segue
confrontando com o vértice (32) de coordenadas N=358.735 e E=7.868.096
deste, segue confrontando com o vértice (33) de coordenadas
N=358.432 e E=7.868.325 deste, segue
confrontando com o vértice (34) de coordenadas N=358.481 e E=7.868.639 deste, segue
confrontando com o vértice (35) de coordenadas N=359.524 e E=7.869.324 deste, segue
confrontando com vértice (36) de coordenadas N=359.070 e E=7.869.350 deste, segue até o
vértice (37) de coordenadas N=358.629 e E=7.869.595 até o Vértice (1), ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº -39° W, tendo como Datum
o Sirgas 2000.
ÁREA:
Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7870540,000m e E (Redação dada pela Lei
Complementar nº 13/2012)
ANEXO 01
MEMORIAL DESCRITIVO
Perímetro:
24.311,40 m Área: 10.074.123,222 m²
DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.871.556,98m e E 359.919,15m; ;
deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:168°12'29"
e 938,79 m até o vértice P2, de
coordenadas N 7.870.638,00m e E 360.111,00m; 112°12'43" e 259,24
m até o vértice P3, de coordenadas N 7.870.540,00m e E 360.351,00m; 138°31'26" e 1.300,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.869.566,00m e E 361.212,00m; 147°44'52"
e 762,68 m até o vértice P5, de
coordenadas N 7.868.921,00m e E 361.619,00m; 44°18'05" e 738,58 m
até o vértice P6, de coordenadas N 7.869.449,59m e E 362.134,85m; 81°28'55" e 321,61 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.869.497,22m e E 362.452,92m; 120°01'16"
e 50,30 m até o vértice P8, de
coordenadas N 7.869.472,06m e E 362.496,47m; 108°26'06" e 46,85 m
até o vértice P9, de coordenadas N 7.869.457,24m e E 362.540,92m; 64°23'08" e 151,26 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.869.522,63m e E 362.677,32m; 38°45'59" e 129,03 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.869.623,24m e E 362.758,11m; 133°47'36" e 149,47 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.869.519,80m e E 362.866,00m; 198°25'04" e 122,46 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.869.403,61m e E 362.827,32m; 212°56'40" e 16,03 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.869.390,16m e E 362.818,60m; 263°29'37" e 31,18 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.869.386,63m e E 362.787,62m; 225°28'09" e 150,89 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.869.280,81m e E 362.680,05m; 133°36'53" e 348,85 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.869.040,17m e E 362.932,62m; 228°36'14" e 707,23 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.868.572,51m e E 362.402,09m; 199°33'16" e 753,98 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.867.862,01m e E 362.149,73m; 149°59'16" e 900,21 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.867.082,51m e E 362.600,00m; 180°00'00" e 819,43 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.866.263,08m e E 362.600,00m; 274°13'22" e 501,36 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.866.300,00m e E 362.100,00m; 0°00'00" e 938,47 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.867.238,47m e E 362.100,00m;287°40'10" e 509,08 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.867.392,99m e E 361.614,93m; 223°18'38" e 606,77 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.866.951,47m e E 361.198,71m; 266°26'41" e 425,53 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.866.925,09m e E 360.774,00m; 12°51'24" e 879,64 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.867.782,68m e E 360.969,73m; 277°02'43" e 68,30 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.867.791,06m e E 360.901,95m; 224°36'31" e 213,98 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.867.638,72m e E 360.751,68m; 290°36'37" e 190,38 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.867.705,73m e E 360.573,49m; 253°22'24" e 205,91 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.867.646,82m e E 360.376,19m; 4°54'51" e 606,98 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.868.251,56m e E 360.428,18m; 300°17'35" e 511,42 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.868.509,54m e E 359.986,60m; 270°52'31" e 827,90 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.868.522,18m e E 359.158,80m; 222°00'45" e 628,81 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.868.054,98m e E 358.737,94m; 187°41'46" e 348,24 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.867.709,87m e E 358.691,30m; 273°49'49" e 265,10 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.867.727,58m e E 358.426,79m; 154°06'38" e 377,06 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.867.388,36m e E 358.591,43m; 248°05'22" e 417,76 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.867.232,47m e E 358.203,84m; 335°08'57" e 343,20 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.867.543,89m e E 358.059,61m; 335°08'58" e 385,67 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.867.893,85m e E 357.897,53m; 4°12'14" e 195,35 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.868.088,67m e E 357.911,85m; 354°44'59" e 293,97 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.868.381,41m e E 357.884,95m; 56°01'06" e 109,59 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.868.442,66m e E 357.975,82m; 86°39'53" e 184,08 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.868.453,37m e E 358.159,59m; 82°45'24" e 247,45 m até o vértice P46, de coordenadas N 7.868.484,57m e E 358.405,06m; 11°51'18" e 164,21 m até o vértice P47, de coordenadas N 7.868.645,28m e E 358.438,80m; 58°08'00" e 610,13 m até o vértice P48, de coordenadas N 7.868.967,39m e E 358.956,97m;358°59'30" e 179,34 m até o vértice P49, de coordenadas N 7.869.146,70m e E 358.953,81m; 232°09'09" e 65,88 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.869.106,28m e E 358.901,79m; 247°20'10" e 477,47 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.868.922,30m e E 358.461,19m; 352°14'59" e 46,94 m até o vértice P52, de coordenadas N 7.868.968,81m e E 358.454,86m; 21°28'56" e 371,48 m até o vértice P53, de coordenadas N 7.869.314,48m e E 358.590,90m; 66°59'54" e 42,02 m até o vértice P54, de coordenadas N 7.869.330,90m e E 358.629,58m; 96°49'55" e 177,29 m até o vértice P55, de coordenadas N 7.869.309,81m e E 358.805,61m; 59°17'53" e 127,25 m até o vértice P56, de coordenadas N 7.869.374,78m e E 358.915,02m; 303°00'25" e 348,60 m até o vértice P57, de coordenadas N 7.869.564,67m e E 358.622,69m; 36°10'54" e 549,34 m até o vértice P58, de coordenadas N 7.870.008,07m e E 358.946,99m; 42°58'14" e 502,14 m até o vértice P59, de coordenadas N 7.870.375,49m e E 359.289,26m; 359°03'02" e 996,99 m até o vértice P60, de coordenadas N 7.871.372,34m e E 359.272,74m; 74°03'31" e 672,26 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2017)
ANEXO 2: MAPA DA ZONA URBANA DENOMINADA DISTRITO DE SÃO
JORGE DO TIRADENTES.